Redutor — Lei n.º 15.270/2025: calculado sobre o rendimento tributável (bruto menos isenção 65+, antes das deduções). Faixas: até R$ 5.000,00 → isenção total; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 → redutor = 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável); acima de R$ 7.350,00 → sem redutor.
Conferência da folha
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Memória de cálculo
1. Rendimento bruto
—
2. Isenção 65+ (aposentadoria / pensão / reforma)
Parcela isenta: R$ 1.903,98 — Art. 6º, XV, Lei 7.713/88